Durante a vacatio as leis em divulgação devem ser ponderadas tendo em linha de contada e especial atenção os seus efeitos imediatos assim como os de médio e longo prazo, sem criar um cipoal de normas, nem dizer que o legislador perdeu a oportunidade de resolver determinada questão, ou que seguiu de modo salutar conformar-se à doutrina ou jurisprudência. É preciso saber primeiro como e o que rege. Este momento corresponde à entrega da mensagem ou, mais especificamente, da performance em que o dito se articula, de forma compacta e associada no sentido de dotá-la de influência, sem a teatralidade do dizer. A nomogênese jurídica não repugna a performance. Instala-se antes dela. É um modo próprio de criar normas após a incidência de fatos sobre valores que, no Estado Democrático de Direito, provém da escolha do Legislativo e da sanção da Chefia do Executivo, que, ao viger, todos se obrigam a cumprir. A partir de então, é preciso sabê-las, (...)