A presente obra tem por finalidade pesquisar a especificidade do processo administrativo, sob a óptica do processo sancionador disciplinar, a ponto de firmar distinção entre as nulidades processuais e a teoria das nulidades dos atos administrativos. Assinala-se que o tratamento dos vícios administrativos processuais é notadamente distinto do que ocorre na teoria das nulidades dos atos materiais administrativos, todavia, tendo desta última se servido para o seu aprimoramento. Isso se dá porque a teoria geral do processo apresenta o condão de modular os atos administrativos, com vistas ao experimento de efeitos jurídicos que importam na recepção dos conceitos de condições da ação e de pressupostos processuais da relação jurídica formal. A formação de novo entendimento sobre as nulidades processuais, não somente sobre o viés dos elementos dos atos administrativos, passa a decorrer também de sua relação com a teoria geral do processo.