A obra objetiva buscar bases teóricas que amparem o direito ao exercício da homoparentalidade, por meio da adoção e reprodução humana assistida. Optou-se por estudar a união de pessoas de mesmo sexo, conforme o tratamento da doutrina e jurisprudência. Posteriormente, a ênfase recai na análise da união homoafetiva, nos direitos sexuais e reprodutivos, segundo o viés dos direitos humanos. Nesse passo, abordou-se a sexualidade, a conjugalidade e a parentalidade, o que demonstrou que pares homoafetivos podem estabelecer relações paterno-materno-filiais, as quais deverão assegurar, sempre, o melhor interesse da criança, pois lhe é garantida a primazia de pessoa em desenvolvimento. Nessa perspectiva, discutiu-se a homoparentalidade por meio de adoções realizadas no Brasil por pares homoafetivos e a possibilidade de lésbicas, solteiras ou unidas afetivamente, clinicamente inférteis, utilizarem a inseminação artificial heteróloga, auxiliadas por bancos de sêmen. A discussão teve como suporte jurídico os direitos fundamentais, da personalidade, à igualdade, à livre orientação sexual e ao planejamento familiar, os quais permitiram concluir que é concretizável o direito à homoparentalidade, por ele retratar respeito à dignidade da pessoa humana.