Muitos municípios têm relegado o ISS em razão da confortável situação dos repasses tributários. No entanto, essa atitude mudou com as sucessivas quedas no Índice de Participação, associada, principalmente, à entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), obrigando esses municípios a buscarem receitas próprias, dentre eles o ISS, para equilibrar suas finanças. O título ISS - Como Definir o Local de Incidência do Imposto Sobre Serviços foi escolhido propositalmente para a presente obra, no intuito de instigar a curiosidade dos leitores em mergulhar nesse árido tema que, há muito tempo, intriga os tributaristas do País, e tem criado insegurança jurídica aos contribuintes, principalmente, àqueles cujo exercício de suas atividades requer o deslocamento fora do seu estabelecimento prestador, em razão da natureza operacional. Assim sendo, esta obra pretende demonstrar a possibilidade de encontrar soluções dentre as inovações trazidas pela Lei Complementar nº 116/2003, mediante a interpretação sistemática dos dispositivos legais, respaldada pela doutrina e jurisprudência.