Observamos nos últimos anos uma segmentação do Direito Penal clássico. Surgiram, assim, as vertentes do Direito Penal Econômico, Direito Penal Tributário, entre outros. No tocante ao Direito Penal Ambiental, não poderia ser diferente. A problemática da resolução dos crimes ambientais merece atenção e um estudo de seus mecanismos, que incluem a Lei 9.605/98 e o Decreto 6.514/2008. A apuração do fato delituoso tanto na esfera penal como na esfera administrativa está prevista na Constituição Federal. Porém, a aplicação conjunta do Decreto 6.514 e da Lei 9.605 acabou por levantar uma problemática, pois são dois documentos legais de textos quase coincidentes e diferentes penalidades aplicadas ao mesmo delito. Deve prevalecer a esfera administrativa, a esfera penal, ou as duas podem ser aplicadas concomitantemente? Igualmente, a questão da responsabilidade da pessoa jurídica segue controversa. A presente obra adota a Teoria da Dupla Imputação, seguida até pouco tempo pelos Tribunais Superiores. A Teoria da Dupla Imputação determina que a pessoa jurídica deve ser denunciada concomitantemente com a (s) pessoa (s) física (s) responsável (eis) pela prática delituosa referida nos autos. Tanto o STJ quanto o STF seguiam esse posicionamento doutrinário até pouco tempo.