Uma das possíveis razões de interesse do presente estudo é o modo como nele se conjugam o exame do estado do direito de manifestação na Ordem Jurídica portuguesa com o recurso eclético aos contributos compatíveis das principais grandes teorias dos direitos fundamentais. O autor parte da determinação de um âmbito de protecção prima facie resultante da Constituição. E conjuga depois, na respectiva conversão em um âmbito de garantia efectivo de mais reduzida extensão, não apenas os efeitos das restrições legislativas baseadas em reservas constitucionais expressas, como os de outras possíveis restrições - que também poderão ter por fonte decisões administrativas ou jurisdicionais - alicerçadas numa reserva imanente, indispensável à compatibilização do direito de manifestação com outros direitos fundamentais e bens constitucionais reconduzíveis a standards finalísticos legitimadores. Essa reserva imanente aponta para uma metodologia de ponderação segundo máximas de proporcionalidade, a qual deverá no entanto ocorrer com salvaguarda de um conteúdo essencial do direito, passível de determinação hermenêutica.