necessária reafirmação da efetividade do direito do réu à defesa no processo penal é o objeto desse quinto volume de Escritos sobre a Liberdade. A expansão do poder punitivo, que vem desvirtuando o processo penal, inverte a finalidade de suas regras para fazer da investigação e da busca de condenações a qualquer preço seu objetivo central, produzindo legislações que sobrepõem os interesses da acusação às garantias da defesa, que ignoram a presunção de inocência, que privilegiam a concretização da pretensão punitiva em detrimento da tutela da liberdade. Sem perceber que poderão ser as próximas vítimas do agigantado e descontrolado poder punitivo, muitos indivíduos supervalorizam os implacáveis acusadores e expressam incompreensões, preconceitos e rejeições ao exercício da defesa. Quando se pretende privilegiar a acusação, quando se pretende minimizar o direito do réu à defesa, quando se pretende realizar investigações e obter condenações a qualquer preço, o que, na realidade, se pretende é minar os próprios fundamentos da democracia. Na democracia, a presunção de inocência daquele que é submetido ao processo penal e seu direito à mais ampla defesa devem ser preocupações de todos. As garantias que protegem a liberdade diante do violento, danoso e doloroso poder punitivo não são apenas garantias do indivíduo que, em um determinado momento, está sendo acusado de um crime. Não são garantias destinadas a proteger apenas a sua liberdade. São garantias de todos os indivíduos: visam proteger o direito fundamental de todos os indivíduos à liberdade. - Maria Lúcia Karam