O princípio da proteção do trabalhador é o princípio jurídico que esteve na origem e que continua a orientar o Direito do trabalho, assumindo-se como a sua “partícula divina” ou a sua “basic idea”. A presente obra procura compreender este princípio normativo, delimitar as suas concretizações e atribuir-lhe um sentido atual, que permita ao Direito do trabalho acompanhar as transformações do mundo do trabalho.