Os institutos novos para a prática das demonstrações contábeis brasileiras, Lei 11.638/07, em vigor a partir de 2008, visam basicamente a criar um indício de estrutura jurídica-contábil necessária a um processo de aproximação das normas internacionais de contabilidade, fato este imprescindível à evolução das demonstrações financeiras. Muito embora a matéria tenha alcançado razoável grau de esclarecimento público, no curso dos debates parlamentares, julgamos oportuno fazer uma referência especial a alguns tópicos que nos parecem relevantes, tais como: - A criação da demonstração dos fluxos de caixa; e da demonstração do valor adicionado; - A CVM passa a divulgar normas para as companhias abertas em consonância com os padrões internacionais, ou seja, de acordo com as normas emitidas pelo Internacional Accounting Standards Board - IASB, que é hoje considerado como a referência internacional dos padrões de contabilidade. É basicamente adotado no âmbito do mercosul e na comunidade européia. - A CVM, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria. - O ativo permanente, passa a ser dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. - O patrimônio líquido, passa a ser dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. - Alteram-se os critérios de avaliação do ativo e do passivo. - Cria-se a figura das sociedades de grande porte. - Elimina-se a possibilidade da criação de reservas de reavaliação.