O Esgotamento das fórmulas totalitárias do Século XX e a consequente difusão dos regimes politicos democráticos, a prevalência normativa dos direitos fundamentais, a crise do direito natural e do positivismo jurídico, todos esses aspectos apontam para a necessidade de encontrar um valor ( referência material ) capaz de dar sentido ao ordenamento jurídico. No meio de uma busca de consenso teórico que toma o Estado Constitucional e a historicidade do Direito como postulados inafastáveis , as idéias de pessoa humana e de proteção da sua dignidade aparecem como verdadeiros como marcos axiológicos da nossa época.O Esgotamento das fórmulas totalitárias do Século XX e a consequente difusão dos regimes politicos democráticos, a prevalência normativa dos direitos fundamentais, a crise do direito natural e do positivismo jurídico, todos esses aspectos apontam para a necessidade de encontrar um valor ( referência material ) capaz de dar sentido ao ordenamento jurídico. No meio de uma busca de consenso teórico que toma o Estado Constitucional e a historicidade do Direito como postulados inafastáveis , as idéias de pessoa humana e de proteção da sua dignidade aparecem como verdadeiros como marcos axiológicos da nossa época.O Esgotamento das fórmulas totalitárias do Século XX e a consequente difusão dos regimes politicos democráticos, a prevalência normativa dos direitos fundamentais, a crise do direito natural e do positivismo jurídico, todos esses aspectos apontam para a necessidade de encontrar um valor ( referência material ) capaz de dar sentido ao ordenamento jurídico. No meio de uma busca de consenso teórico que toma o Estado Constitucional e a historicidade do Direito como postulados inafastáveis , as idéias de pessoa humana e de proteção da sua dignidade aparecem como verdadeiros como marcos axiológicos da nossa época.