Desde que o homem abdicou do estado natural da liberdade e passou ao convívio social, o domínio de soluções emocionais prevaleceu sobre a racionalidade. Para imunizar o crescimento da intolerância social, o autor propõe que a Constituição Federal seja o norte maior para que os aplicadores do direito façam valer o espírito e a mensagem constitucional, dando margens a um caminho interpretativo voltado para o Estado Democrático de Direito com a efetiva participação dos valores e princípios constitucionais na sedimentação de uma sociedade menos desigual e injusta.