A obra situa o ônus da prova, no quadro do processo democrático, como garantia dúplice das partes- técnica de procedimento e valoração de provas, que orientas a conduta probatória das partes e permite o controle do conteúdo da decisão, e técnica de julgamento, para afastamento do non liquet, em caso de ausência de provas. O enfoque rompe com a noção de bilateralidade oriunda da teoria do processo como relação jurídica (direito/dever de prova), para compreender o instituto do ônus da prova, no esquema fazzalariano de processo, como consequência processual desvantajosa assumida por sujeitos processuais livres. Em profunda revisitação crítica sobre o tema, a autora problematiza justificativas e critérios para a distribuição do ônus da prova e associações equívocas da atividade probatória com as idéias de verdade real (instrumental) , poderes instrutórios, livre valoração, standards de prova e presunções judiciais.