Nesta obra, a autora objetivou estudar as peculiaridades que circundam o instituto do mandado de segurança quando impetrado contra ato de autoridade jurisdicional penal, tanto para a tutela dos interesses da "acusação", quanto para a proteção de direitos do acusado não amparados pelo habeas corpus, quando violados por ato abusivo ou ilegal do juiz ou tribunal. Ultrapassada a retrospectiva histórica acerca da tutela aos direitos fundamentais - no direito comparado e no direito positivo brasileiro - chegando-se à atual fisionomia do mandado de segurança, examinou o writ de segurança nos seus aspectos gerais, o que tornou possível a sua confrontação com as especificidades do tema pesquisado. Também foram estudados os elementos característicos da ação, passando-se pela conceituação e finalidade, divergências acerca da natureza jurídico-processual, legitimação ativa e passiva, prazo para impetração e sua natureza e competência para conhecer da ação de segurança. Analisou-se, ainda, os requisitos essenciais para impetração do mandado, abordando-se a polêmica acerca da expressão direito líquido e certo, a definição de ilegalidade ou abusividade do ato perpetrado, o alcance da expressão ato de autoridade e inexistência de outro remédio constitucional.