O presente estudo traz a lume a moldura constitucional para o processo coletivo na carta política, de 1988, que enalteceu a viabilidade da tutela coletiva de direitos individuais e, por conseguinte, a tutela coletiva dos direitos transindividuais, como por exemplo , o âmbito da abrangência da ação popular, sendo um instrumento de politização da sociedade e ação civil pública, merecedora de atenção do legislador constituinte que a sagrou como ação constitucional para a tutela dos direitos e interesses difusos e coletivos.