No âmbito das negociações para a conclusão de um contrato, as partes podem encontrar-se obrigadas a prestar informações, ainda que isso prejudique os seus interesses. A tanto podem ser obrigadas pelo princípio da boa fé, consagrado na fase pré-contratual pelo art. 227°. Em que circunstâncias assim é? Este trabalho, por um lado, estuda os pressupostos que fazem nascer esta obrigação pré-contratual de informação enquanto, por outro, levanta algumas questões relativamente ao seu regime. O estudo inclui ainda a menção a deveres pré-contratuais de informação consagrados em legislação especial, no direito comunitário e em projectos de unificação do direito privado europeu, bem como uma breve análise económica do dever pré-contratual de informação.