É relevante saber que o Direito Ambiental surgiu sob demanda da sociedade civil, mais do que do universo político, e sua implementação ocorre sob controle e pressão dessa sociedade, frequentemente contra as autoridades do Estado, configurando-se como o que se convencionou chamar de nova governança - um novo modo de governar compartilhado entre as autoridades públicas tradicionais e uma forma nova de democracia direta.Ao contrário do que crêem muitos juristas, o Direito Ambiental não se reduz à proteção da natureza. Sua primeira função é assegurar a proteção do meio ambiente - objetivo político recente e de pouco consenso -, todavia ele acumula características importantes, como a preocupação com a saúde humana e a implementação jurídica de um