Tanto a doutrina como a jurisprudência, com cada vez maior frequência, veem pondo em destaque a relevância exercida pelo princípio geral da boa-fé na interpretação e aplicação do Direito e, designadamente, a sua contribuição para o preenchimento de lacunas e resolução dos conflitos nessa área surgidos de harmonia com as conceções vigentes da ética, da equidade e da justiça. Para se chegar à aceitação generalizada dessa via de regulação da vida jurídica, houve que percorrer um caminho longo e árduo que teve o seu início no Direito Romano, que conheceu acentuada e decisiva evolução na doutrina alemã do sec. XIX e que se consolidou nos vários ordenamentos jurídicos europeus durante o sec. XX. O texto, para além de referenciar esse percurso, analisa a inserção da boa-fé na principiologia jurídica, aborda as várias modalidades e características que o princípio da boa-fé pode assumir e, acentuadamente, enfoca a adoção desse princípio nas relações entre os órgãos e agentes da [...]