A publicação reproduz o Decreto nº 6.006, publicado no DOU de 29/12/06, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), incorporando as alterações do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, em vigor a partir de 01/01/07. Alterações ao referido Decreto estão anotadas no próprio item e incluem chamadas de rodapé para a fundamentação legal. A nova Tipi faz ajustes a valores de alíquotas para os códigos criados e desdobrados na Nomenclatura Comum do Mercosul ( NCM), nomenclatura base para a tabela, insere novos destaques "ex" e consolida todas as alterações publicadas nos últimos anos.