Nossa hipótese inicial de pesquisa se relacionava com a ideia de um urbanismo científico refletida na doutrina jurídica, e que tanto o discurso do direito urbanístico como o do urbanismo se apoiavam um no outro e em suas práticas para uma mútua legit imação, em um discurso circular, tautológico, ante a falta de legitimidade própria de cada um. O que nos levava a considerar que o direito urbanístico seria exclusivamente o direito do urbanismo e por isso seria um direito disciplinar, normalizador, que contribuiria para a formação de uma sociedade de normalização.