É indiscutível a importância do estudo do concurso de pessoas na teoria do crime. A doutrina da intervenção coletiva é, sem dúvida, uma das mais importantes de toda a parte geral do Direito Penal. Não por acaso, a doutrina (tanto nacional quanto estrangeira) tem se esmerado no sentido de constantemente apresentar novas contribuições a esse importante tema. Além de, indiscutivelmente, ser um dos temas mais importantes da parte geral do Direito Penal, o estudo de concurso de pessoas para a prática de crime é também considerado um dos temas mais árduos de todo o estudo da teoria do crime. Atento a essas considerações, o objetivo central do presente trabalho é contribuir no sentido de aclarar um dos pontos mais complexos do estudo do concurso de pessoas para a prática de crime: a distinção entre autoria e participação. A presente investigação busca, em resumo, apresentar critérios dogmáticos seguros e sistematizados para adequadamente delimitar a autoria e consequentemente distinguir autoria e participação no estudo do concurso de pessoas para a prática de crime.