O direito civil há algum tempo socorre-se do direito registral imobiliário para buscar a concreção do princípio da publicidade, promovendo assim verdadeira efetividade aos direitos que devam ser oponíveis a terceiros, sejam os reais, sejam os obrigacionais com eficácia real. Por outro lado, o direito registral imobiliário, direito formal que é, somente tem razão de ser enquanto guardião de certos interesses e institutos jurídicos, dentre os quais destacam-se os oriundos do direito civil. (...) Diante desse quadro, clara se faz a necessidade de interação entre os institutos civilísticos e os registrais. Mais do que isso, torna-se indispensável o estudo conjunto destes dois ramos do direito, não os concebendo como algo estanque, mas como duas faces de um mesmo processo. É esta a finalidade da presente obra.