A adoção não se baseia num direito ao filho, nem num desejo fundado na compaixão. Nenhum Estado, nenhuma convenção internacional reconhecem um direito à adoção. Esta não vem para reparar uma injustiça, preencher um vazio ou autenticar uma necessidade. A situação adotiva mostra até que ponto ela está emaranhada com o caráter instituído da filiação e não Poe ser modelada a qualquer demanda parental. Não nos parece ser do interesse da criança fazer pesar sobre ela a validação filiativa de todas as situações de vida dos adultos, independentemente do sexo, da idade e dos estados psíquicos. A situação adotiva não deve validar uma situação filiativa de adulto, e sim continuar a serviço da criança.