O estudo das medidas antiarbitragem no direito brasileiro refere-se às ordens emanadas do Poder Judiciário brasileiro que são destinadas a obstar o início ou o prosseguimento de uma arbitragem. O objetivo é compreender de que forma o direito brasileiro regula essas medidas quando elas estão relacionadas com a inexistência, a invalidade ou a ineficácia da convenção de arbitragem. Esse procedimento envolve a competência dos árbitros para analisar a sua própria competência (o chamado princípio da competência-competência), nos termos do art. 8o, parágrafo único, da Lei nº 9.307/96. Defende-se a tese de que, muito embora o modelo brasileiro de regulação do princípio da competência-competência possa permitir, excepcionalmente, uma eventual relativização do poder concedido aos árbitros para analisar a existência, a validade ou a eficácia da convenção de arbitragem, de modo que o juiz possa realizar um exame prima facie da regularidade dessa convenção antes do início da arbitragem, não há qualquer fundamento legal para admitir a concessão de uma medida judicial destinada a impedir o início de um processo arbitral quando o juiz constatar algum vício na convenção com base nesse exame sumário. Cabe a ele respeitar o direito do árbitro de se pronunciar a esse respeito caso uma arbitragem seja iniciada. O juiz que constata um vício na convenção de arbitragem em controle sumário prévio poderá dar continuidade ao processo judicial, mas deverá suspendê-lo ou extingui-lo caso tenha início uma arbitragem.