O estabelecimento de condições para a ação, dentre elas a legitimação para a causa, é instituído para a regulamentação do acesso e não como obstáculo de acesso à justiça, sendo compreendido, incontroversamente, como fundamental para que o direito de ação seja legitimamente exercido, sem abusos ou prejuízos às pessoas e à sociedade. Nosso estudo é, então, em torno da substituição processual por sindicatos, ou seja, tem por objeto a legitimidade conferida aos sindicatos para a postulação de direito dos trabalhadores integrantes da categoria que representa e a contribuição que o instituto pode dar à celebridade e à efetividade do direito e do processo do trabalho.