A obra enfoca a problemática da insuficiência do acesso à justiça no plano nacional e apresenta um novo enfoque da questão, a partir da desjudicialização e da incorporação dos meios consensuais ao conceito de jurisdição. Com isso, mantém-se a jurisdição como pólo metodológico do processo, mas, aogra, compreendida numa vertente mais ampla mais ampla. A seguir, é examinada a real vocação da jurisdição para a pacificação dos conflitos, com ênfase no redimensionamento do Poder Judiciário e na redemocratização do processo civil brasileiro. Na sequência, é visto o fenômeno da coletivização, estudado desde os primórdios da ação civil pública, passando pela tutela dos direitos pluri-individuais e chegando aos mecanismos de julgamento repetitivos consolidados no CPC/2015 e o papel nomofilácico dos Tribunais. Após, abordamos a inter-relação da pacificação com a coletivização e a uniformização. Aqui, são examinados os limites do consenso na tutela coletiva e o uso dos meios consensuais nas ferramentas de julgamentos repetitivos, inclusive com o emprego de dispositivos eletrônicos. Por fim, é sublinhada a ressignificação da tutela jurisdicional contemporânea, a ideia da eficácia horizontal do direito fundamental à uma tutela acessível, instrumental, efetiva, adequada e pacificadora, e, por fim, a necessária estruturação do sistema multiportas e a construção das conexões entre o sistema judicial e os meios extrajudiciais de solução de conflitos.