Esta obra analisa a teoria e a prática do precedente judicial. Há uma pretensão descritiva, em verificar o estado da arte na jurisdição, identificando falhas e deficiências na prática judicial e, principalmente, outra normativa, que fornece bases a uma construção teórica adequada que explique o funcionamento do precedente, alocando-o corretamente nos degraus de um sistema jurídico: na teoria das fontes, da norma, do ordenamento e da decisão. Para tanto, utiliza-se a teoria do - direito como integridade - (law as integrity), de Ronald Dworkin, agasalhada no art. 926 do Código de Processo Civil. A partir dela, busca-se uma releitura das normas processuais a afastar a padronização decisória vertical (por vezes preventiva) e a construção de freios epistemológicos à atividade judicial, com a vinculação material - e não meramente formal - ao direito jurisprudencial, a fim de que se achem, no direito, respostas substancialmente corretas, adequadas à Constituição.