Os princípios jurídicos são, por natureza, normas abertas, e, por isso, sua aplicação prática exige a intervenção do intérprete, motivo pelo qual o autor faz uma investigação inicial acerca das normas jurídicas ao longo da história. Após traçar a evolução e o alcance do princípio do contraditório, apresenta sua feição contemporânea e aponta aspectos polêmicos sobre o seu desenvolvimento nos recursos cíveis, como o agravo, o agravo interno, os embargos de declaração e o pedido de reconsideração, entre outros. E conclui que esse princípio não ser esgota com a ciência da parte acerca dos atos processuais e com a possibilidade de impugná-los a posteriori, mas exige sua prévia e efetiva participação como forma de influência no convencimento do julgador. Preocupado em enfrentar aspectos teóricos e práticos, o autor reproduz doutrina e jurisprudência atuais sobre o tema.