Nos dias atuais a compensação vem ganhando terreno no direito tributário. Enquanto modo de acertamento nas relações fisco-contribuinte, tem recebido guarida nas leis fiscais de diversos países, em um fenómeno relativamente homogéneo. Contudo, para a correta compreensão da figura, torna-se indispensável analisá-la em sua sede natural: o direito civil. Em seguida, é efetuada a transposição da compensação para a realidade tributária, sempre tendo em vista as especificidades desse último campo.