A ideologia sempre se manifestou na ordem jurídica para justificar um tipo de organização social decorrente da opção política adotada como também para ocultar posições de domínio de um determinado grupo político em relação aos demais. Todavia com o incremento dos direitos fundamentais no sistema jurídico, a atividade jurisdicional sofreu influências ideológicas, seja num primeiro momento efetivando-os em prol da sociedade, seja num segundo momento como vocalização de grupos políticos minoritários, porém ainda internalizados na estrutura estatal. Tem-se, então, o ativismo judicial, como forma de efetivação dos direitos fundamentais em prol de grupos sociais hipossuficientes, e o ativismo político do STF como manifestação de grupos políticos minoritários.