A autora examina os princípios mais relevantes para o entendimento da nova lei: equilíbrio orçamentário, federalismo, responsabilidade fiscal, prudência e transparência. Alguns deles, principalmente a prudência e a transparência, têm pouca tradição no direito brasileiro e constituem a chave para compreensão da nova disciplina do direito financeiro, mormente pelas suas projeções para o campo do endividamento público, dos restos a pagar, do controle das despesas do pessoal e da inserção da responsabilidade fiscal na perspectiva mais ampla da economia globalizada.