O licenciamento ambiental é o instrumento mediante o qual o Poder Público procura controlar as atividades que degradam ou que simplesmente podem degradar. Trata-se do mais importante mecanismo estatal de defesa do meio ambiente, pois é por meio dele que o Poder Público impõe condições para o exercício das atividades econômicas privadas e públicas. A função de controlar tais atividades está expressamente estabelecida pelo inciso V do §1º do art. 225 da Constituição Federal, que reza que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Isso significa que o sistema de licenciamento tem por finalidade assegurar que a variável ambiental seja considerada quando do planejamento, da instalação ou do funcionamento dessas atividades. Sua importância é tamanha que a ausência da licença [...]