O autor aborda com pleno conhecimento de causa, não apenas da questão central de sua pesquisa - voltada para uma das hipóteses em que a sociedade anônima se dissolve, qual seja, a da impossibilidade de ela preencher o seu fim -, mas de outros aspectos muito mais abrangentes do direito societário, de que pode servir de exemplo a árdua discussão sobre a própria natureza jurídica da sociedade.