O Código de Processo Civil é a principal lei civil do país. Regula o processo judicial para todas as matérias, com exceção apenas do direito penal e do direito trabalhista. Ainda assim, aplica-se subsidiariamente ao processo trabalhista e, até mesmo, ao processo administrativo. O novo CPC não constitui uma mera reforma do Código revogado, mas uma lei que reformula de forma substancial o nosso processo civil, prevendo institutos completamente novos e remodelando outros. O Código de Processo Civil constitui uma peça muito importante na engrenagem do sistema de Justiça, mas não é única. Ainda assim, uma lei que simplifica o procedimento, fortalece o precedente judicial e contém mecanismos para reprimir ações repetitivas pode colaborar para melhorar o sistema. E o novo CPC, sem dúvida nenhuma, tem essa aptidão. Diante do desafio que a nova legislação impõe, (...) convidamos processualistas de todo o Brasil, com diferentes idades, formações e ideologias, para comentar os artigos do novo CPC. As opiniões aqui expostas não representam primeiras impressões desses autores, mas reflexões já um pouco amadurecidas, formadas ao longo de cinco anos de tramitação do novo Código. Premidos por esse contexto, nós, estudiosos do Direito Processual, temos, nessa quadra da vida, uma grande responsabilidade perante a sociedade: explicar o novo CPC em linguagem clara e acessível, sem falsas polêmicas, sem digressões desnecessárias, de modo que a cidadania possa compreender o caminho até a proteção de seus direitos.