Um fenomenal foco de litigiosidade se alevanta no cenário jurídico: a terceirização ilimitada, que veio triturando salários, saúde, segurança e dignidade humana. Na perspectiva de se tornarem mais competitivas e lucrativas, as organizações transferem a produção de bens ou a realização de serviços para empresas com expertise e se focalizam em suas atividades mais centrais. A Lei n. 13.429/17 ingressou na de n. 6.901/74 para reger a terceirização, e já foi alterada pela Lei n. 13.467/17, liberando para todas as atividades, mantendo, contudo, a independência da Lei n. 7.201/83, da vigilância e do transporte de valores. No âmbito da Administração Pública Federal, direta e indireta, foi editado o Decreto n. 9.507/18, vigente a partir de 20/01/19, liberando quase tudo, regulamentado pela IN n. 5/17 do Ministério do Planejamento. Quais os limites da terceirização, os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades das empresas, dos respectivos sócios e do Poder Público contratantes, bem como dos gestores públicos ante a Lei de improbidade administrativa?