O cooperativismo como fenômeno econômico, produtivo e jurídico secular surgiu e se mantém até os dias atuais baseado na necessidade de os homens se unirem para solucionar alguns de seus problemas comuns mediante a cooperação de todos. Nesse contexto, a sociedade cooperativa surge como um instrumento de ação, uma entidade que se destina a tratar dos interesses de todos os que a ela se associam, sem visar a lucros para si, porque sua finalidade é a prestação de serviços aos seus associados, sendo essa sua característica básica. O conhecimento do cooperativismo e das peculiaridades que envolvem as sociedades cooperativas é essencial para a compreensão dos objetivos do legislador constituinte em reconhecer a necessidade de conferir tratamento tributário diferenciado a essas sociedades. Assim, o objetivo desta obra é analisar o tratamento tributário concedido ao ato cooperativo no Direito brasileiro, o qual pode ser entendido a partir do art. 146, inciso III, alínea c, da Constituição de 1988, o qual determinou que a lei complementar deverá dispensar adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. O autor examina o tema à luz de sua experiência de advogado e pesquisador do Direito Tributário Cooperativo, amparando-se em ampla pesquisa doutrinária e jurisprudencial, tendo como metas apresentar ao leitor algumas das principais discussões judiciais que envolvem a tributação do ato cooperativo e mostrar, na prática, a aplicação dos temas estudados. Dentre os exemplos apresentados, traz recente e inédita decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que, não obstante a interpretação das autoridades fiscais no caso concreto, decidiu não haver impedimento legal para cooperação de pessoa jurídica em sociedade cooperativa de transporte. No decorrer do trabalho, o autor buscou contribuir para o entendimento jurídico-tributário que envolve as sociedades cooperativas ante sua importância no cenário nacional.