Não conseguimos fazer um livro mais breve. A vastidão das matérias a abordar exigiu - não obstante o tratamento menos profundo consagrado a algumas delas - que o texto se fosse espraiando por muitas centenas de páginas. Para o conter dentro de limites toleráveis, tivemos de fazer algumas difíceis opções. Fundamentalmente, decidimos sacrificar o aprofundamento das vias contenciosas disciplinadas pelo processo comum - que têm sido objecto de trabalhos específicos mais frequentes - para podermos consagrar um estudo mais demorado aos processos especiais de que a doutrina só ocasionalmente se ocupa. Mas, para que esta opção não prejudicasse a unidade e o interesse geral da obra, houve a preocupação de, em qualquer caso, fornecer abundantes referências bibliográficas e jurisprudenciais, adequadas a facilitar aos estudiosos a devassa, por conta própria, das questões de seu particular interesse. Isto é, onde não pudemos rasgar todos os caminhos, procurámos deixar pistas bem demarcadas por onde os interessados pudessem aventurar-se com alguma segurança. Quando os exemplares desta obra surgirem nas livrarias, os autores experimentarão a desconfortável sensação de que muito ficou por apurar, afinar e verter neste livro. Mas a massa de jurisprudência e de doutrina produzida ao longo dos últimos 50 anos é imensa - e toda continua a ser relevante, pelo que não poderíamos menosprezá-la. A operação de triagem que nos impusemos exigiu, por isso, um enorme esforço de pesquisa, de análise e de ordenamento ao longo deste livro. Temos consciência de que esse trabalho aturado não bastou para evitar as deficiências de que a obra necessariamente enferma. Mas este nosso contributo não tem a ambição de constituir a última palavra sobre o tema que nos propusemos tratar. Outros irão certamente mais longe, pavimentando com novas e melhores contribuições o caminho que em Portugal agora fica mais aberto com a publicação deste livro. E, pela nossa parte, também não desistiremos - exactamente por sabermos quanto esta obra é insuficiente - de tentar aperfeiçoá-la se os meios jurídicos, dispensando-lhe o benévolo acolhimento de que beneficiaram outros trabalhos nossos nos domínios do direito comunitário, nos incitarem a futuras reedições do «CONTENCIOSO COMUNITÁRIO».