O texto que se publica reúne notas e observações que o autor foi coligindo e que ordenou como chaves interpretativas, ora em torno do dualismo artificioso entre anulação administrativa e revogação, ora revisitando os pressupostos e requisitos de qualificação, de validade, de eficácia e de regularidade do ato administrativo.Por outro lado, a mais necessária das benfeitorias – aliviar as restrições que pesavam sobre a revogação de atos anuláveis – acabou por saldar-se numa complexa teia de disposições que reclamam uma análise cuidada e sugerem critérios de discernimento.A troca de impressões entre companheiros de ofício aguçou o engenho, mas o comentário foi escrito sobretudo a pensar nos alunos de direito administrativo, privados transitoriamente de lições e manuais revistos e atualizados.