O estudo ora publicado versa sobre a atuação do Ministério Público como substituto processual em seu sentido clássico, tal como delineado no artigo 6° do Código de Processo Civil e no artigo 127 da Constituição da República. Ou seja: o Ministério Público na tutela de direitos individuais indisponíveis. Embora o Ministério Público venha se destacando na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, a tutela de direitos individuais indisponíveis é um tema fundamental para a exata compreensão do perfil constitucional da Instituição e para a garantia do almejado efetivo acesso à justiça. Os posicionamentos da doutrina e da jurisprudência são examinados criticamente em todo o estudo, buscando o autor demonstrar que a autorização para que o Ministério Público atue como substituto processual decorre diretamente da Constituição, não comportando as visões restritivas impostas por parcela dos tribunais. Trata-se de texto que explora um tema de ampla repercussão prática, na moderna linha de um processo comprometido com a realização do direito material, em que a técnica está a serviço da efetividade.