Esta obra trata o Tribunal do Júri sob o prisma da Democracia Participativa. Sustenta-se que O Tribunal do Júri não é Órgão do Poder Judiciário, mas um Órgão da Cidadania, e sob essa proposta metodológica, o autor percorre com coerência e acuidade técnica um processo de revisitação a diversos temas controvertidos, sempre à luz dos princípios e valores constitucionais, acentuando a natureza jurídico-política dessa Instituição Popular de Justiça, retraduzindo-a como garantia fundamental, não apenas do indivíduo, mas também na sua dimensão social, vista como o direito da comunidade de julgar os seus semelhantes com autonomia política, na administração direta da Justiça. As peculiaridades no modo de valoração da norma penal pelo leigo e a desmistificação da neutralidade e imparcialidade do juiz togado no processo de interpretação e aplicação do direito, expostas com precisão, revelam quão impertinente a crítica quanto à suposta incapacidade técnica dos jurados e sua natural tendência absolutória, aliás desmentidas na prática. Os estudos desenvolvidos sobre o Júri Americano permitiram constatar as diferenças estruturais de procedimentos em relação ao modelo brasileiro que é originário do Francês e a impossibilidade lógica da adoção do quesito culpado ou inocente. A análise crítica das propostas constantes do projeto de lei de reforma no procedimento do Júri, em discussão no Congresso Nacional, levaram o autor a postular maior reflexão por parte dos legisladores, pois no seu entendimento o salutar desejo de aperfeiçoamento não deve ser confundido com delírios de modificação e de transplante de institutos estrangeiros inadaptáveis ao nosso sistema de direito positivo, e que o rito procedimental proposto traria graves incoerências, não contribuiria para a desburocratização e celeridade, permitindo, em diversas hipóteses, aberto confronto com os postulados do contraditório, da amplitude de defesa, expondo a sérios riscos a efetividade do processo e o interesse individual e social.