Esta obra coletiva parte do pressuposto de que a família não deve ser definida segundo critérios biológicos ou hierárquicos. Seu núcleo duro deve ser antes formado pelo conceito de afetividade. Nesse sentido, a criança deixa de ser mera subordinada ao poder parental ou filho/a em sentido estritamente genético para figurar como parte de vínculos emocionais e identitários. É também como sujeito de direito com capacidade de fala, voz e de escolha que a criança deve ser vista pelo direito. A mudança de perspectiva exige articulação forte entre Direito e Psicologia.Esta obra coletiva parte do pressuposto de que a família não deve ser definida segundo critérios biológicos ou hierárquicos. Seu núcleo duro deve ser antes formado pelo conceito de afetividade. Nesse sentido, a criança deixa de ser mera subordinada ao poder parental ou filho/a em sentido estritamente genético para figurar como parte de vínculos emocionais e identitários. É também como sujeito de direito - com capacidade de fala, voz e de escolha - que a criança deve ser vista pelo direito. A mudança de perspectiva exige articulação forte entre Direito e Psicologia.