Marília escolheu um tema muito atual, o dos "negócios jurídicos processuais", cujo exame científico já vinha sendo feito em sua instituição de origem (a UFBA) por diversos estudiosos antes mesmo da promulgação do CPC de 2015 e que, apenas após a edição desse diploma passou a receber atenção dos mestrandos e doutorandos do Largo de São Francisco. Contudo, ao dar o recorte ao seu trabalho, Marilia selecionou um tema muito caro aos franciscanos: o das intervenções de terceiros, que há tempos constitui objeto de nossas investigações científicas em grau de pós-graduação stricto sensu em direito processual civil. O resultado é um trabalho tecnicamente impecável, que assenta as premissas teóricas e conceituais de forma muito erudita e clara, servindo de ponto seguro de partida a qualquer estudioso que pretenda aprofundar o estudo dos negócios jurídicos processuais em geral. O livro também se revela extremamente útil do ponto de vista prático, pois procura propor diversas aplicações concretas das convenções processuais em matéria de intervenção de terceiros, as quais efetivamente resolveriam inúmeros problemas com os quais a dogmática processual se bate, sem solução satisfatória, há décadas. Trata-se, enfim, de um livro que tem a aptidão de transformar a realidade, ao propor que se tirem do papel as potencialidades do inovador art. 190 do CPC de 2015 que, ao longo dos quase dois anos de vigência do diploma, ainda ficou muito aquém do que se esperava em termos de experiência prática. Penso ter sido atingido o objetivo maior de um programa de pós-graduação de uma universidade pública: a produção de conhecimento útil à sociedade que nos custeia.