A presente obra não é mais do que a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, anotada.Esta lei, conhecida como “Lei dos Serviços Públicos Essenciais” veio criar no ordenamento jurídico português alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. Procurando assegurar o equilíbrio das partes nas relações jurídicas que envolvam a prestação de serviços públicos essenciais, são atribuídos aos utentes desses serviços vários direitos, desde o direito de participação das organizações representativas dos utentes, o direito a quitação parcial e o direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta; e aos prestadores dos serviços diversos deveres: o dever de proceder de boa-fé, o dever de informação acerca das condições em que o serviço é fornecido, o dever de obediência a elevados padrões de qualidade e o dever de proceder ao acerto dos valores cobrados, entre outros.