A legislação atual, em vigor desde 1988, não permite o ingresso de menores de 16 anos ao mercado formal de trabalho, em total descompasso com a realidade nacional. O Estado garante educação gratuita e obrigatória até o nível de ensino fundamental, o que significa que, em tese, o jovem concluiria seus estudos aos 14 anos. Mas, como ele só pode começar a trabalhar a partir dos 16, segundo a Constituição Federal, o que fará ele durante esses dois anos? A realidade das crianças que precisam trabalhar para ajudar no orçamento doméstico não foi levada em consideração. Devido à necessidade, muitos procuram o mercado informal, ficando assim sujeitos a toda e qualquer sorte sem respaldo da lei. O objetivo dessa obra é analisar a questão do trabalho infanto-juvenil à luz da legislação trabalhista nacional e mundial, bem como o impacto desse tipo de labor no desenvolvimento dos países, em face da economia globalizada.