A obra evidencia que muito mais do que sustentar o desenvolvimento de política criminal alicerçada em fundamentação constitucional, é necessário observar com olhos atentos o cumprimento de uma pauta mínima de Direitos Humanos, que acolha como norma hipotética fundamental o princípio da dignidade da pessoa humana. (...) Subliminarmente, a obra propõe a reflexão sobre o papel do princípio da culpabilidade no Estado Democrático de Direito, aonde exerce atividade limitativa à intervenção punitiva do Estado, na medida em que só legitima a ação deste, a partir da prática de infração penal, e ao mesmo tempo proíbe excessos na aplicação e execução da reprimenda; possuindo função formal-garantidora ao assegurar o primado da segurança jurídica à Justiça material e, concomitantemente, coibindo qualquer forma de arbitrariedade. O livro, pelo posicionamento pluralista que contém jurídico, ideológico e filosófico prova que o conceito de verdade não é unívoco, o que torna sua leitura e reflexão acerca dos temas propostos obrigatórias, afigurando-se em torrente consultiva de grande valia pelos cultores da ciência jurídica.