A partir de uma visão holística do fenômeno de violência política denominado como terrorismo, busca-se através da presente obra encontrar uma definição jurídico-penal fidedigna do termo, a fim de clarificar as zonas cinzentas existentes no enquadramento legal de determinadas modalidades delituosas, as quais, por vezes, se confundem com o caráter armado da ação terrorista, o que desencadeia não somente maiores molduras penais, como também algumas restrições de garantias processuais e no âmbito da cooperação judiciária. Além disso, apresenta-se uma visão pormenorizada de três modelos distintos de política criminal antiterrorista, quais sejam o modelo emergencial do Reino Unido e Irlanda, a belicização do Direito Penal estadunidense no período pós-11 de setembro, e a via expansionista, a qual se confunde com a necessária (porém distinta) modernização penal. Ao final, todas essas e outras mais questões são postas em análise à luz do ordenamento jurídico-penal português, a fim de descobrir: afinal, se de fato existem, quais são os limites ao poder punitivo no combate ao terrorismo?