No contexto da globalização e de acirrados debates sobre o mundo do trabalho e seus rumos, a Organização Internacional do Trabalho elabora a declaração relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, em 18/06/1998, fixando como direitos humanos quatro grupos de normas internacionais do trabalho que dizem respeito à erradicação do trabalho infantil, abolição do trabalho escravo, liberdade sindical e não-discriminação. A análise destes padrões básicos é feita do ponto de vista de uma teoria de direitos humanos, do significado para o Direito Internacional e quanto aos limites de aplicação nos Estados nacionais, tendo como exemplos a situação no Brasil.