Este livro condensa a análise doutrinária e jurisprudencial da Constituição Federal, proporcionando segura fonte de consulta para a solução das problemáticas constitucionais e seus reflexos nos diversos campos do Direito. Trata-se de um estudo profundo das normas constitucionais atuais, comparando-as com as Constituições brasileiras anteriores e de diversos países.Os temas polêmicos, abordados com clareza, posicionam o leitor sobre as diversas interpretações, trazendo à colação ilustradas opiniões de doutrinadores nacionais, estrangeiros e julgados dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais.A obra é enriquecida com a citação da posição do Supremo Tribunal Federal em todas as questões importantes, indicando os repertórios ou mesmo o Diário da Justiça onde a íntegra da ementa ou do acórdão poderá ser encontrada.Dessa forma, apresenta visão geral do Direito Constitucional e de sua aplicação diária a todos os demais ramos jurídicos, interpretado pela doutrina nacional e estrangeira, pelos Tribunais e, principalmente, pelo guardião da Constituição Federal: o STF.Igualmente, são analisadas duas importantíssimas e inéditas leis sobre jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal: Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Em ambas foram estudadas as normas procedimentais, bem como as grandes novidades em relação a obrigatoriedade, amplitude e fixação de termo inicial para a produção dos efeitos de suas decisões. Além disso, foram incorporadas ao texto as primeiras e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas às citadas leis.Por fim, foi tratada a EC nº 39, de 19 de dezembro de 2002, que previu, expressamente, como competência municipal e distrital os serviços de iluminação pública, permitindo a instituição de contribuição para seu custeio, e a EC nº 40, de 29 de maio de 2003, que desconstitucionalizou preceitos básicos, anteriormente previstos pela redação constitucional original, referentes às instituições financeiras.Os reflexos da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002 (extensão da prerrogativa de foro), igualmente, foram analisados sob a óptica constitucional.