"Imperativo moral transformado em obrigação jurídica, a prestação de alimentos assume grande expressividade para o Direito, na medida em que procura proporcionar não apenas o sustento, mas o pleno desenvolvimento das potencialidades do ser humano necessitado, afinal, a pessoa 'não quer só comida, mas comida, diversão e arte'. Desse modo, no Direito o vocábulo 'alimento' assume um significado mais amplo do que 'alimentação', 'nutrientes', 'comida', como está claro no art. 1.694 do nosso Código Civil ao mencionar que os alimentos servem para permitir que a pessoa viva de acordo com a sua condição social, abrangendo inclusive as despesas com sua educação. Neste livro, pretendemos analisar os aspectos do tema alimentos apenas no que tange ao Direito de Família. (...) Como se poderá constatar ao longo desse livro, o instituto dos alimentos é complexo, com características próprias e regime jurídico especial, motivo porque reclama uma análise mais apurada, à luz do direito fundamental à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana."