A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) assegura em alguns dos seus artigos a limitação tributária do ente Público, vedados estes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de tributar em certas ocasiões, cujo impedimento constitucional chama-se imunidade, pois o ente competente para aquele tributo em ocasiões normais, para aquele fato, não pode instituir o imposto a que seria devido. Dessa forma, a imunidade tributária é uma regra presente na Constituição, que limita o ente Público de cobrar imposto. Com isso, esse estudo tem como objetivo geral abordar a imunidade tributária dos templos de qualquer culto no Brasil, à luz da legislação pátria atualizada, da doutrina e da jurisprudência. Como objetivos específicos procura-se abordar a natureza jurídica e competência do Direito tributário, tratar das limitações e princípios constitucionais ao poder de tributar, em especial sobre imunidade tributária, distinguindo imunidade de isenção, [...]