Liberdades, direitos sociais, relações entre Poderes e instituições: matérias de extrema relevância que, sob o foco do Direito Constitucional e de facetas ligadas à democracia brasileira e seu correspondente Estado intitulado Democrático de Direito, possuem inúmeros desdobramentos práticos e teóricos, que vão desde as próprias manifestações pós-junho de 2013, suas causas e consequências, até a própria questão e estrutura urbanas brasileiras. Neste cenário, a conjunção e união dos conteúdos acima com a figura do Plano Diretor, único plano urbanístico para o qual o legislador constituinte originário deu atenção mais próxima e privilegiada no ainda em pleno vigor texto constitucional de 1988, fazem com que inúmeras profícuas e vantajosas conclusões, exames e interpretações mostrem-se não somente possíveis, mas também fundamentais. A ideia maior é a de que o Plano Diretor, independentemente de vários e específicos juízos de valor a seu respeito, seja valorizado e gradativamente ocupe mais espaço em agendas políticas, sociais, educacionais, econômicas, entre outras. Será um passo necessário, ainda que não suficiente, para que se possa estimular, dia após dia, o atendimento a princípios constitucionais variados, entre os quais o do bem-estar social e o da qualidade de vida, estampados na Constituição da República Federativa do Brasil.